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terça-feira, 28 de agosto de 2012

A babá eletrônica precisa de regulamentação

A televisão cumpre um papel estratégico no meio familiar. Além de fornecer informações sobre o tempo, o trânsito e os principais acontecimentos do dia, possui a capacidade de distrair as crianças enquanto os pais se dedicam a outros afazeres. A popularização desta prática fez com que a TV recebesse a alcunha de “babá eletrônica”. Assunto que foi tema do livro A criança e a TV: uma visão psicanalítica, de Raquel Soifer. A autora constatou que o uso do aparelho para entreter os pequenos não apenas prejudica a formação mental e a capacidade para assimilar o que é certo ou errado, mas também age na base das funções psíquicas, determinando o comportamento do indivíduo na fase adulta.

Sem regras normativas quanto à valorização da cultura nacional ou prioridade para a veiculação de conteúdos educativos, as emissoras de TV ficam livres para moldar as produções audiovisuais conforme o gosto publicitário. Essa prática é comum mesmo em canais de acesso público, já que muitos deles sofrem com a interferência de agentes governamentais ou financeiros em suas produções. Percebe-se, assim, a subordinação das concessionárias de televisão ao capital privado, já que os órgãos públicos atuam apenas para complementar o modelo comercial.

O primeiro aparelho receptor de sons e imagens chegou ao Brasil ainda na década de 1950, por intermédio do magnata das comunicações Assis Chateaubriand. Hoje, embora tenha evoluído bastante em aspectos técnico e estético, pouco tem conseguido se diferenciar da lógica produtiva utilizada há mais de meio século. Quando as primeiras atrações da TV Tupi caíram na graça do público, era comum que os programas fizessem referência direta aos seus patrocinadores. Além das produções jornalísticas de reconhecido prestígio, como o Repórter Esso, existiam algumas direcionadas especificamente às crianças, como o Teatrinho Kibon e o Circo Bombril.

Os interesses comerciais e o interesse público

Com a queda da emissora pertencente aos Diários Associados e a rápida ascensão da Rede Globo na década de 1960, a mensagem publicitária adaptou-se a uma nova realidade sem, no entanto, diminuir sua influência junto aos potenciais consumidores. Resultado de décadas de aperfeiçoamento, atualmente não é preciso que a novela leve o nome das marcas que são expostas durante o desenvolvimento da trama; basta associar os principais personagens ao produto que se pretende vender. Pouco importa se a mensagem é direta ou subliminar. O êxito consiste em introjetar nos telespectadores a necessidade de adquirir um novo bem de consumo.

Em busca da fidelização da audiência, as emissoras privadas ignoram os princípios que deveriam nortear a prática da comunicação social no Brasil. O capítulo 5 da Constituição Federal, em seu artigo 221, determina que “a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem estar destinadas a valorização da diversidade cultural, priorizando conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativos”. Todavia, o comprometimento com o mercado e a falta de uma legislação específica capaz de regular esse processo, permite a sobreposição dos interesses comerciais ao interesse público.

Deformação de valores

Na atualidade, cultura e informação não passam de meros produtos expostos nas prateleiras da indústria cultural. Debates como a criação de mecanismos de responsabilização das mídias por violações de direitos humanos e o aprimoramento de mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes, ocupam apenas a intangível “Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil”, cuja repercussão junto à sociedade revela-se insuficiente. Sem avançar significativamente nesse debate, o governo de turno está cometendo um equívoco de grandes proporções.

A posição titubeante ao tratar da revisão do Marco Regulatório das Comunicações, praticamente inviabiliza a aplicabilidade das proposições expressas pela sociedade civil durante a realização da I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), em 2009. A baixa qualidade dos conteúdos provenientes das emissoras de TV é uma consequência da falta de regulamentação desta prestação de serviço. Tal fenômeno é parte integrante do modelo de televisão que está em curso no país. Esse processo impacta negativamente a interpretação dos fenômenos culturais, sociais, políticos e econômicos; resultando, ainda, na deformação de valores essenciais para o bom desenvolvimento das capacidades cognitivas.

Originalmente publicado em: Observatório da Imprensa

domingo, 26 de agosto de 2012

Em defesa da liberdade de expressão ou de empresa?

Com o fim do recesso parlamentar, tomaram posse os novos integrantes do Conselho de Comunicação Social (CCS). São, ao todo, 26 representantes, sendo a metade composta por titulares e, o restante, suplentes. O grupo é formado por membros de empresas de radiodifusão, entidades de classe e organizações ligadas à sociedade civil. No entanto, agindo de acordo com os interesses das empresas de radiodifusão, o presidente do Senado, José Sarney, deixou de incluir diversas organizações que lutam pela democratização da mídia no bojo dos representantes da sociedade civil.

Sarney convocou apenas alguns líderes parlamentares e, de forma antagônica aos princípios do próprio órgão em questão, fechou a nominata do CCS sem consulta prévia à sociedade. Dessa forma, mais uma vez, uma parcela significativa de movimentos populares e entidades de classe foram tolhidos do direito à participação nesse que poderia ser um importante espaço de discussão sobre os rumos da mídia nacional.

Entre os grupos midiáticos representados no Conselho, encontram-se os responsáveis pela formatação da estrutura oligopólica que, infelizmente, configura a comunicação brasileira. É o caso da Rede Globo, da Rede Record, do Grupo RBS e do SBT. Além de ocuparem as vagas destinadas a empresas de rádio e televisão, Rede Globo e SBT, por exemplo, dividem a vaga destinada ao “engenheiro com notório conhecimento na área de comunicação social”. Essa escolha contribui para reforçar a ideia de que apenas os profissionais da chamada “grande mídia” estão gabaritados a deliberar sobre assuntos de ordem técnica.

Liberdade de mercado

A contradição na escolha dos participantes do CCS fica ainda mais evidente quando se trata das vagas reservadas aos integrantes da sociedade civil. É possível identificar que os critérios da escolha não respeitam nem mesmo as normas da Constituição Federal. Um dos princípios básicos da Lei Maior determina que os brasileiros vivam em uma sociedade laica, na qual se observe a separação entre o Estado e a Igreja toda vez que forem tomadas decisões de ordem política. Mesmo assim, o arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani João Tempesta, não só ocupa uma das vagas destinadas à sociedade civil como foi nomeado presidente do Conselho. Além disso, João Monteiro Filho, radiodifusor da Rede Vida, ficou com outra vaga, das míseras cinco cadeiras reservadas a entidades civis.

No Brasil, em torno de seis famílias comandam os serviços de radiodifusão e, da forma como está sendo composto este dispositivo, poderão legislar em causa própria. O ideal seria equalizar estes espaços, dando vez e voz para os movimentos sociais, e não apenas para os empresários da comunicação. A não observação desses fatores pauta-se pelos interesses de mercado e marginaliza o interesse público.

Cotidianamente o tema da liberdade de expressão é distorcido pelas empresas de comunicação. A intenção é desqualificar o debate sobre a necessidade de regulamentação da mídia; na contramão do que tem ocorrido em outros países da América Latina. Em 2009, durante a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), deliberou-se avaliar o conteúdo das produções hegemônicas, criando-se mecanismos de responsabilização das mídias sempre que ocorresse algum tipo de violação dos direitos humanos – afinal de contas, tais empresas operam sob concessão pública.

Temendo represálias, a mídia comercial – que produz programação de baixíssima qualidade e não prima necessariamente pela responsabilidade social –, saiu em defesa de uma suposta “liberdade de expressão”, a qual, apenas em seu entendimento, estaria defendendo a possibilidade de comunicar-se livremente com o público. Na verdade, trata-se do velho e famigerado discurso em prol da liberdade de mercado. O objetivo dessas empresas é, tão somente, manter elevado o índice de audiência e estreitar a relação com os anunciantes. Assim, qualquer tentativa de impor limites éticos referentes aos conteúdos veiculados passa a ser chamada de “censura”. Outra vez acuados por interesses inescrupulosos, eles não pensaram duas vezes antes de calar a voz daqueles que lutam pela democratização da comunicação, sacando-lhes, estrategicamente, o direito de compor o CCS.

Originalmente publicado em: Observatório da Imprensa

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